Registo da atividade
Consideram-se estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos legais. O registo dos estabelecimentos de alojamento local é efetuado mediante mera comunicação prévia, obrigatória e condição necessária para a exploração destes estabelecimentos. O registo é efetuado no Portal do Cidadão|Balcão do Empreendedor ou através de atendimento mediado nos respetivos serviços municipais.