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Serviço de Ação Social

 

Apoio Social

 

O atendimento à população constitui uma das áreas de intervenção básica deste setor. A partir do atendimento, encaminhamento e acompanhamento das situações, a nível individual e/ou familiar, procura-se através de um trabalho de articulação interinstitucional e do aproveitamento dos recursos locais, dar respostas mais adequadas às situações em presença.

A fim de proceder ao acompanhamento das situações são desenvolvidas várias atividades nomeadamente:

. Visitas domiciliárias para avaliar as situações acompanhadas com o objetivo de, por um lado, aprofundar o diagnóstico técnico e, por outro, para o conhecimento de outras situações que são sinalizadas quer através de contactos formais e/ou informais relevantes;

 

. Articulação com outras instituições através de contactos telefónicos ou reuniões;

. Reflexão sobre as metodologias de intervenção adequadas aos utentes bem como a procura de respostas a situações específicas, atendendo aos recursos existentes na comunidade e fora dela.


 

 

CPCJ

 

logo cpcj  

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal


A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal, foi criada pela Portaria n.º 997 de 16 de setembro de 2003, publicada no Diário da República, I Série - n.º214, tendo iniciado as suas funções a 14 de março de 2003.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei n.º147/99, de 1 de setembro, regula a criação, competência e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), em todos os concelhos do país.

De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º12 da Lei n.º147/99, a CPCJ é uma Instituição Oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A CPCJ exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência.

 

Competência Territorial

 

A CPCJ exerce a sua competência na área do município onde tem sede. A CPCJ funciona em modalidade alargada e modalidade restrita. A Comissão alargada tem um papel importante quer na promoção dos direitos das crianças/jovens residentes no concelho quer na prevenção das situações de perigo que possam afetar os mesmos, nomeadamente:

• Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
• Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
• Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.

Em termos de funcionamento, a Comissão Alargada organiza-se em plenário, e reúne-se com a periodicidade bimensal. A modalidade alargada congrega todos os representantes das entidades legalmente previstas:

• Representante do Município;
• Representante da Segurança Social;
• Representante dos Serviços do Ministério da Educação;
• Representante dos Serviços de Saúde;
• Representante da Instituição Particular de Solidariedade Social;
• Representante da Associação de Pais;- Representante de Associação com atividades desportivas, culturais e recreativas;
• Representante do Instituto Português da Juventude;
• Representante das Forças de Segurança;
• Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal com especiais conhecimentos na área de infância/ juventude;
• Técnicos que venham a ser cooptados;
• Interlocutor do Ministério Público, o Ministério Publico acompanha a atividade da CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua atividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.

A Comissão Restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a comissão alargada. Presentemente, a comissão restrita é composta por sete elementos, tendo uma composição interdisciplinar e interinstitucional, incluindo pessoas com formação nas áreas de sociologia, psicologia, educação e saúde, ou seja:

• Representante do Município;
• Representante da Segurança Social;
• Representante dos Serviços de Saúde;
• Representante do Ministério da Educação;
• Representante da Instituição Particular de Solidariedade Social;
• Representante das Forças de Segurança;
• Cidadão eleitor designado pela Assembleia Municipal.

 

À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que a criança/jovem está em perigo, nomeadamente:

• Atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão de Proteção;
• Apreciar liminarmente as situações de que a Comissão de Proteção tenha conhecimento;
• Proceder à instrução de processos;
• Decidir a aplicação e acompanhar e rever medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para adoção ou instituição com vista a futura adoção;
A modalidade restrita reúne com periodicidade quinzenal e sempre que se verifique uma situação urgente, procedendo ao respetivo diagnóstico e instrução do processo, decisão, acompanhamento e revisão da medida de promoção e proteção.

As comissões de proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:

• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança a pessoa idónea;
• Apoio para a autonomia de vida;
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento em instituição.

As medidas de promoção e proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal está instalada no Setor de Saúde e Ação Social da Câmara Municipal de Sardoal. A Câmara Municipal de Sardoal é a entidade que apoia a nível logístico e administrativo, permitindo deste modo o seu regular funcionamento.

Horário de funcionamento da CPCJ: 9h00 - 12h30m/14h00 - 17h30m

Em situações de emergência contacte:

• Guarda Nacional Republicana (T. 241 850 020)

• Linha de Emergência Social (T. 926 513 181)

email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

 

Habitação

  

No âmbito da habitação municipal, o trabalho realizado pelo Setor de Saúde e Ação Social orienta-se para:

. Divulgar, informar e esclarecer os munícipes sobre os diferentes recursos de apoio/acesso à habitação;
. Gerir o parque de habitação social do município, nomeadamente: atualização de rendas; instruir e atualizar permanentemente os processos dos inquilinos, efetuar o acompanhamento das famílias problemáticas, gerir conflitos entre vizinhança;

 

. Levantar e inventariar as carências habitacionais do concelho; Para além da habitação destinada ao arrendamento social, a autarquia possui um fogo destinado a emergência social, onde atualmente se encontram a residir a título precário duas famílias.

 

PDF-icon Edital 49-2014 (Atribuição de Habitações Municipais para Arrendamento Social)

 

Loja Social

 

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Tudo começou em 2008, quando a semente foi para a terra. Foi motivo de grande agrado por quem lutou pela sua abertura. Primeiro funcionou no rés-do-chão do Mercado Diário Municipal, onde apesar de pequenas dimensões, era uma Loja… quase igual às outras.
Mas a diferença é que esta Loja, foi criada no âmbito do Programa Rede Social de Sardoal, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro, e pela CPCJ de Sardoal, instalada pela Portaria n.º 997/2003, publicada no Diário da Republica n.º 214, I Série B. Assim nasceu a Loja Social que tem como objetivo proceder à recolha de materiais usados, roupas, utensílios, móveis, entre outros, e posterior distribuição a agregados familiares carenciados, visando melhorar a sua qualidade de vida.
Posteriormente e como as sementes germinam e começam a crescer, e precisam de mais espaço, foi feita a mudança para as atuais instalações, na Rua das Olarias (na entrada sul da vila) aberta ao público em geral, desde 12 de novembro de 2012, funcionando de segunda a sexta-feira, com horário regular (10 – 12 horas e 15 – 17 horas).
Pois é, da discussão, que não foi o caso, mas de muito pensar, nascem novas ideias. Assim, a Loja Social do Sardoal, tem uma particularidade: todos podem ali adquirir produtos (em especial roupas) de que necessitem, sendo o respetivo “pagamento” efetuado através de bens alimentares, ou outros, os quais serão canalizados para famílias carenciadas.
Assim, meias, roupa interior, bonés, chapéus, luvas, óculos e bijuteria terão como “preço” dois bens alimentares. As calças, casacos, saias, sapatos e camisolas “custarão” três bens alimentares. Estes bens poderão ser conservas e enlatados, embalagens de massa, arroz, açúcar, farinha, ou outros, produtos de higiene, detergentes, etc.
Para além deste uso pela generalidade da população, a Loja Social dispõe de mecanismos de apoio às famílias carenciadas que terão estes produtos à disposição sem qualquer contrapartida. Para isso, será necessário possuir processo formal na Ação Social do Município, que fará a análise social de cada situação.

 

Não falamos de números, que para nós não são o importante, falamos sim de pessoas que devido a transformações da vida, têm a necessidade de aceder à Loja, mesmo que temporariamente, ou então, como tem sido o caso, as crianças crescem rapidamente, pelo que, alguns pais têm visitado e utilizado a nossa Loja, como ponto de referência para “adquirir” aquele artigo que deixa de servir rapidamente e, que posteriormente é devolvido.
Com a evolução do tempo, e as dificuldades que ela acarreta, começaram a aparecer as chamadas Lojas de Roupa/Móveis, em segunda mão. A Loja Social de Sardoal, pode ser considerada uma dessas Lojas, com a vantagem de não envolver dinheiro. A nossa moeda de troca são os bens alimentares que tanta falta fazem a muitas pessoas. Desta forma, conseguimos juntar o útil ao agradável e ter em stock, aquele produto que tanto é necessário para “aquele” agregado familiar.
Esta é a Loja Social do Sardoal, que da semente se fez uma árvore forte, com ramos e folhas, que anseiam por dar frutos e continuar a crescer.
Importa não esquecer, que as doações são feitas não só por pessoas do Concelho, de Instituições, e de Parcerias criadas para o efeito, bem como de Associações que têm desenvolvido iniciativas em que o intuito é angariar bens alimentares para a Loja Social.
Para todos, deixamos um agradecimento especial.

 

Bem Hajam!

 

Visitem-nos!

 

Registo na loja social aqui.

 

PAMPI

 

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Programa de Apoio Municipal à Pessoa Idosa


A Câmara Municipal de Sardoal, através dos seus Serviços de Saúde e Ação Social, desenvolve o PAMPI - Programa de Apoio Municipal à Pessoa Idosa.
O PAMPI surge devido ao envelhecimento da população do concelho, no sentido de colmatar as diversas necessidades diagnosticadas para os mais idosos.
Este Programa destina-se a todas as pessoas com 60 ou mais anos de idade e visa estimular a convivência, a socialização, a participação, a informação, a integração e o exercício da cidadania.
Neste sentido, vão ser desenvolvidos diversos projetos: Gabinetes de Atendimento Social à Pessoa Idosa (GASPI); “Avô Online” – Iniciação à Informática, “Viver +” (Hidroginástica, Passeios e Viagens para seniores) e as “Tardes da Agulha e da Linha” (em articulação com o espaço Cá da Terra).

 

 

pampilogo

PAMPI

tardes da agulha

Tardes da Agulha

Passeios terceira idade

Passeios 3ª Idade

avo online

Avô On-Line

vivermais

Viver +

 

Rede Social

 

Diagnóstico


“O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, reconhecendo o papel das tradições de entreajuda familiar e de solidariedade mais alargada. Pretendia-se, com base nos valores associados a estas tradições, fomentar uma consciência coletiva e responsável dos diferentes problemas sociais e incentivar redes de apoio social integrado de âmbito local. De um modo global, a RCM perspetiva a Rede Social como uma estratégia de abordagem da intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial.

 

A referida RCM define a Rede Social como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.”

 

Programa Rede Social
IDS - setembro 2001

 

Plano de Ação

 

O Plano de Ação, 2006, da Rede Social do Concelho de Sardoal é uma especificação instrumental do Plano de Desenvolvimento Social do concelho, o qual aponta para um horizonte temporal, de três anos, 2006/2008.

Mais particularmente, o Plano de Ação 2006, representa um esforço conjunto de operacionalização do Plano de Desenvolvimento Social, pelas entidades parceiras da Rede Social, no sentido de se começarem a cumprir, já em 2006, os objetivos gerais e específicos, delineados por Eixos Estratégicos e Eixos de Intervenção, naquele documento.
Neste sentido, trata-se afinal, de fazer a sempre tão desejada, e tantas vezes difícil, passagem “do papel à prática”, uma vez que aquilo que agora se apresenta é já um conjunto de projetos, ações e atividades previstas para o ano de 2006, projetos, ações e atividades, estes que concorrem, mais ou menos diretamente, ou de forma mais ou menos abrangente, consoante os casos, para o início da concretização do Plano de Desenvolvimento Social.

 

Numa palavra, trata-se de apresentar aquilo que as entidades parceiras da Rede Social se propõem fazer, para contribuírem para o desenvolvimento social concelhio, no ano que se avizinha. Importa, também, referenciar que o documento ora apresentado, é um documento aberto, o qual poderá vir a ter futuros acrescentos, ao longo da respetiva execução, à medida da própria dinâmica do projeto, dos parceiros e do desenvolvimento de atividades enquadráveis no âmbito da Rede Social.

Carta Social

 

Em Construção ...

 

 

 

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