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Gabinete de Apoio ao Empresário

 

Descrição

 

Logotipo GAE   

O GAE - Gabinete de Apoio ao Empresário da Câmara Municipal de Sardoal procura garantir o apoio, o desenvolvimento e dinamização do comércio e das empresas do concelho, promover o empreendedorismo, a criação de emprego e a captação de investimentos para o concelho, assumindo-se como plataforma de interface entre os empresários e os agentes locais e setoriais com vista a criar condições para um ambiente de negócios competitivo e para o crescimento sustentado da economia local.

São funções do Gabinete de Apoio ao Empresário, entre outras:

- Prestar aconselhamento e apoio técnico às empresas do Concelho;

- Dinamizar o empreendedorismo através do apoio a

empreendedores e da promoção de uma cultura

empreendedora no Concelho;

- Desenvolver ações para a atração de novos investidores;

- Facilitar processos de licenciamento empresarial;

- Atrair investimento externo;

- Informar acerca do Quadro Comunitário – Portugal 2020

 

Contactos:

E.  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
T. 241 850 000


Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

Aconselhamos marcação prévia.

 

pdf icone Folheto GAE

 

Atividades de Interesse

 

Ações de Apoio

 

Plataforma Tejo - MédioTejo21

 

A Plataforma Tejo constitui um mecanismo de recolha de informações, e interesse de entidades privadas na instalação de unidades de geração renovável de energia elétrica para auto consumo. O registo é gratuito e não implica qualquer compromisso de investimento.

 

A MédioTejo21 procura angariar o maior número de expressões de interesse (registos no link) e estudar a viabilidade de instalação de unidades de geração renovável para auto consumo. Posteriormente, serão avaliadas as possibilidades de investimento.
Entidades como empresas privadas, associações públicas ou privadas, particulares ou outras são elegíveis para a Plataforma Tejo.

 

Com a Plataforma Tejo procura-se promover a região do ponto de vista das energias renováveis, atrair investimento para a região e dinamizar o tecido económico.

 

Para esclarecimento adicionais, queira contactar a MédioTejo21, através do telefone 241105760 ou por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Consulte o Website: mediotejo21.net

 

pdf icone Plataforma Tejo

 

TAGUSVALLEY disponibiliza ferramenta para os empreendedores testarem as suas ideias de negócio 

 

O TAGUSVALLEY – Parque Tecnológico do Vale do Tejo disponibiliza uma ferramenta online com base na metodologia NISI - Acerta e Escala, que ajuda os empreendedores com uma nova ideia ou produto que tencionam introduzir no mercado. O programa NISI - Acerta e Escala, é um instrumento de apoio ao processo de criação de Empresas, que ensina os empreendedores a mitigar o risco, a colocar de lado as más ideias e a desenvolver as boas ideias. Ideal para quem quer investir num mercado que não lhe é familiar e que não quer gastar tempo ou dinheiro em caminhos errados.
Esta ferramenta de acesso gratuito insere-se no projeto INOV.TECH, e assenta em três fundamentos: ir para terreno, ou seja, ir ao encontro do cliente; ser capaz de mudar a ideia ou desistir rápido; e na honestidade Intelectual.

 

A plataforma na Internet permite testar a ideia, o modelo de negócio e escalar para o mercado. Só tem de se registar em nisi.tagusvalley.pt, começar a elaborar o seu projeto e terá acesso a vários recursos: vídeos formativos, documentos de trabalho e exemplos de aplicação.
Para complementar a criação do projeto e tirar dúvidas, os usuários podem consultar o Gabinete de Apoio ao Empreendedor, disponível às quartas-feiras entre as 09:00 e as 20:00, através de agendamento prévio na página do TAGUSVALLEY (aqui). A plataforma dá garantias de sigilo, dado que apenas o utilizador registado tem acesso ao seu projeto.

 

 

Formações

 

+informação 

 

Sem formações a anunciar.

 

 

Palestras

 

Sessões de esclarecimento sobre apoios para o Desenvolvimento Local

 

cartaz sessoes 1235  

TAGUS - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior

 

A TAGUS vai realizar no dia 19 de janeiro, uma sessão de esclarecimento sobre os apoios com concurso aberto no âmbito do PDR2020, cofinanciado pelo FEADER.

Trata-se de apoios para investimentos a concretizar em Concelhos da extensão territorial da DLBC Rural | TAGUS, designadamente no Concelho de Sardoal, com vista a gerar e dinamizar a economia local, fixar população, melhorar a qualidade de vida e atrair mais visitantes.

 

Sessão de Esclarecimento | Concelho de Sardoal | 19 de Janeiro | 19h | Junta de Freguesia de Alcaravela

 

Operações com concurso aberto:

10.2.1.1. – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas | até 28 de Fevereiro

10.2.1.2. – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | até 31 de Janeiro

10.2.1.3. – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola | até 15 de Fevereiro

10.2.1.5. – Promoção de Produtos de Qualidade Locais | até 15 de Março

 

As sessões de esclarecimento são abertas com inscrições disponíveis no site da TAGUS. Para submeter a sua candidatura aos apoios, deve-se ter em atenção as Portarias 152/2016, 249/2016 e 238/2017, assim como, as Orientações Técnicas Específicas, os avisos de concurso de cada operação e a Estratégia de Desenvolvimento Local da TAGUS. Esta documentação está para consulta em www.tagus-ri.pt.

Atenção: Esta poderá ser a última oportunidade de submeter candidaturas a estes apoios, dado que algumas das operações estão a esgotar a disponibilidade orçamental neste quadro comunitário.

 

pdf icone NI nº1 2018

 

Feiras

 

+informação 

 

Sem feiras a anunciar.

 

Documentação Útil

 

Sessão "DA MINHA TERRA PARA O MUNDO, caminhos para a valorização do Património Local através do Turismo"

 

pdf icone Apresentação "Da Ideia à Prática"

 

pdf icone Apresentação "DA MINHA TERRA PARA O MUNDO" GAE CMS

 

Manual Criar e Consolidar Empresas – Glocal

 

pdf icone Manual Criar Empresas

 

Manual Plano de Negócios Passo a Passo

 

pdf icone Manual Plano de Negócios 

 

Manual de Apoio à Criatividade Empreendedora

 

pdf icone Manual Criatividade Empreendedora

 

Regime Extraordinário de Regularização do Licenciamento Industrial

 

Instruções para apresentação de pedidos de regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais.


Foi publicada no dia 9 de março a Portaria n.º 68/2015, que vem identificar os elementos instrutórios a apresentar com os pedidos de regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos, de revelação e aproveitamento de massas minerais, de aproveitamento de depósitos minerais e instalações de resíduos da indústria extrativa.


Esta portaria assume particular importância no âmbito do regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, previsto no Decreto-lei 165/2014 de 5 de novembro, que aguardava precisamente regulamentação, que agora chega com a referida portaria.

 

Os elementos instrutórios diferem, naturalmente, consoante a tipologia de estabelecimento e encontram-se consagrados muito claramente no diploma em questão, tornando agora muito ágil o processo de regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações.


De recordar ainda que o prazo para apresentação de pedidos de regularização termina no dia 2 de janeiro de 2016.

 

pdf icone Portaria nº 68-2015 de 9 de Março

 

 

Devolução de IVA - Créditos de cobrança duvidosa 

 

Nos termos da Portaria 172/2015 de 5 de junho, a partir do momento que um crédito se considere de cobrança duvidosa poderá apresentar-se um pedido por via eletrónica no Portal das Finanças com vista à devolução de IVA. De salientar que as faturas a incluir no pedido terão obrigatoriamente que se encontrar certificadas por um Revisor Oficial de Contas, sob pena de o pedido ser automaticamente rejeitado.

 

A Autoridade Tributária notificará o sujeito passivo da decisão do pedido por via eletrónica, sem prejuízo de poder existir lugar a indeferimento tácito caso aquela entidade não se pronuncie no prazo de oito meses.

 

 

Sacos de Plástico pagos a partir de 15 de Fevereiro 2015 

 

Através da Lei nº 82-D/2014 de 31-12 foi aprovada a reforma da tributação ambiental, a qual veio introduzir a contribuição sobre os sacos de plástico leves. Esta contribuição incide sobre sacos compostos total ou parcialmente por matéria plástica, com alças, com espessura igual ou inferior a 50 microns, vendidos ou disponibilizados a título gratuito ou com custo associado, avulsos ou embalados.

A contribuição é paga ao Estado pelos produtores/importadores/ou outros agentes económicos que introduzam os sacos de plástico no mercado nacional e o pagamento da contribuição deve ser efetuado até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeita a liquidação. A contribuição sobre os sacos de plástico constitui encargo do adquirente final.
O valor da contribuição é obrigatoriamente discriminado na fatura, da qual deverão constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
• A designação do produto como “sacos de plástico leves” ou “sacos leves”;
• O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
• O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida e o IVA aplicável, nos termos previstos no CIVA.

Após 15 de Fevereiro de 2015 não é permitida a distribuição aos adquirentes finais de sacos de plástico leves relativamente aos quais não seja exigível a contribuição. Só poderá disponibilizar os sacos que tenha em stock depois de tratar da sua introdução no consumo.

Os operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição sobre os sacos de plástico leves (por exemplo os retalhistas) e que possuam sacos de plástico leves relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, podem entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição.

 

A DIC deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde o primeiro até ao último dia útil do mês de Fevereiro de 2015. A liquidação da contribuição devida é efetuada até ao dia útil seguinte ao da entrega da DIC, sendo o pagamento da mesma efetuado até ao 15º dia posterior.

Estão isentos de contribuição os sacos sem alças, disponibilizados no interior do ponto de venda, que se destinem a entrar em contato, ou estejam em contato com géneros alimentícios abrangidos pelo D.L 62/2008 de 31 de Março.

A Associação Comercial e Empresarial tem ao dispor dos empresários um requerimento para regularização dos sacos que tenham em stock para sua introdução no consumo, bastando para tal dirigir-se à Associação. Para tal deverá levar os elementos da sua empresa: Nome, NIF, morada, carimbo comercial (caso exista) e o respetivo inventário com a indicação do número de sacos em stock e se possível a composição dos mesmos. Se não tiver inventário deverá proceder à sua contagem para a devida comunicação e posterior pagamento do inerente imposto (8 cêntimos + Iva por unidade).
Para mais informações contacte a Associação Comercial e Empresarial de Abrantes, Constância, Sardoal, Mação, Vila de Rei para o 241 362 252 ou visite o site: www.acee.pt

 

 

Programas de Apoio

 

SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

 

O SI2E visa apoiar de forma simplificada pequenos investimentos empresariais de base local e complementar os atuais incentivos às empresas do domínio da competitividade.


· É dirigido a micro e pequenas empresas, inseridas em todas as atividades económicas (com exceção das que integrem o setor da pesca e da aquicultura; o setor da produção agrícola primária e florestas; o setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas; atividades financeiras e de seguros; lotarias e outros jogos de aposta) com investimentos até 235 mil euros e que criem postos de trabalho;

 

· O SI2E descrimina positivamente as iniciativas empresariais dos territórios de baixa densidade;


· O apoio é a fundo perdido entre 50% a 60%.


· As candidaturas encontram-se abertas até às 18h00 do dia 27 de abril.

  Consulte o aviso e encontre mais informações neste link .

 

Abertura de Avisos para apoio de projetos no Ribatejo Interior - DLBC Rural - FEADER

 

A TAGUS – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior abriu no dia 23 de Novembro, o período de receção de candidaturas de projetos enquadrados em quatro operações no âmbito DLBC Rural, do PDR 2020. Estes concursos somam 810 mil euros, não reembolsáveis, para apoiar investimentos a implementar em Abrantes, Constância ou Sardoal, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). 

 

Para mais esclarecimentos, consultar http://www.tagus-ri.pt/

 

pdf icone DLBC Rural - FEADER

 

Linha de apoio à valorização do Interior

 

Em Diário da República foi publicada uma linha de financiamento, enquadrada no Programa Valorizar, com uma dotação de 10 milhões de euros para iniciativas do sector público e privado, podendo-se candidatar, designadamente, as entidades do Concelho de Sardoal.
Deste modo, encontram-se abertas as candidaturas à linha de apoio à valorização turística do interior, que se destina a apoiar o desenvolvimento dos projetos turísticos previstos no Programa Nacional para Coesão Territorial lançado pelo Governo.
Serão abrangidos por esta linha projetos que promovam a valorização do património e dos recursos endógenos das regiões, a diversificação da oferta nomeadamente de cycling & walking, turismo de natureza, turismo equestre, revitalização das termas e dinamização turística das aldeias.
Os projetos de empresas têm como limite máximo de apoio 150 mil euros, enquanto as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos podem candidatar projetos com apoio até 400 mil euros.

 

"Os apoios financeiros ascendem a 90% do valor das despesas elegíveis dos projetos, com o limite máximo de 150.000,00 euros no caso das empresas, e de 400.000,00 euros no caso das demais entidades, incluindo as de natureza privada sem fins lucrativos", lê-se no Despacho Normativo.
No caso dos projetos que beneficiam do apoio financeiro na modalidade reembolsável, 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50 % para esse objetivo;
b) Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

 

Em anexo, encontra-se o respetivo Despacho Normativo da abertura de candidaturas.

 

 

Aviso n.º 17 – SI – 2015 – Sistemas de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica

 

Objetivos

As Prioridades de Investimento (PI) 1.1. e 1.2. do Eixo I do domínio da Competitividade e Internacionalização têm previsto entre outros os seguintes objetivos específicos:
• Aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a especialização inteligente e visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, através da exploração de ideias ou conceitos com originalidade e/ou potencial de inovação;
• Reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, promovendo uma maior eficácia do Sistema de I&I na disseminação dos seus resultados por via da propriedade intelectual.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso (AAC) tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

Natureza dos beneficiários
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 68.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são, respetivamente as Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica para o SI I&DT, e as Entidades não empresariais do Sistema de I&I para o SAICT.

 

Para mais informações: www.portugal2020.pt

 

pdf icone Aviso 17.2015

 

Cheque-Formação

 

Os trabalhadores e as empresas, que pretendam pedir apoio para formação, poderão fazê-lo, de acordo com a Portaria nº 229/2015, de 3 de agosto.

Esta medida vai, também, abranger desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos 90 dias consecutivos, sendo que neste caso, o apoio pode chegar aos 500 €, acrescido de subsídio de transporte e alimentação.

 

Para informação detalhada consultar a referida Portaria (www.dre.pt).

 

pdf icone Portaria nº 229-2015

 

 

Candidatura – Proteção de Direitos de Propriedade Industrial Projetos Individuais – REGIME CONTÍNUO 

 

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita nas tipologias:

SI I&DT: “Proteção da propriedade intelectual e industrial” de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI. – Para
Empresas;

AICT: “Proteção de direitos de propriedade intelectual” de acordo com o disposto na alínea f) do Artigo 103.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 104.º do RECI. Para Entidades não Empresariais do Sistema de I&I.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:


Aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a especialização inteligente e visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, através da exploração de ideias ou conceitos com originalidade e/ou potencial de inovação;
Reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, promovendo uma maior eficácia do Sistema de I&I na disseminação dos seus resultados por via da propriedade intelectual.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas:
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal
2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

 

pdf icone Aviso 17.2015

 

 

 

Bolsa de Terras começa a ser implementada no Ribatejo Interior

 

A TAGUS – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior e a Associação de Agricultores de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação vão protocolar em breve a gestão operacional do projeto Bolsa Nacional de Terras, do Ministério da Agricultura e do Mar, e gerido pela Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Entretanto, já estão abertas as candidaturas, a nível nacional, ao arrendamento de terrenos do Estado.

 

Para mais informações consulte o documento anexo.

 

pdf iconeBolsa de Terras

 

Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas

 

Enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas

Foi divulgado o Decreto-Lei n.º 6/2015 de 8 de Janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, ou seja, o enquadramento nacional que define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.


São abrangidos pelo enquadramento nacional todos os sistemas de incentivos às empresas, com exceção aos incentivos de natureza fiscal, no setor da produção agrícola primária, produção animal, caça e florestas, no setor da pesca e aquicultura e ainda os sistemas de apoio concedidos pelo serviço público de emprego.


Do Decreto-Lei apresentado importa saber, ao empresário, os critérios gerais de elegibilidade dos beneficiários (artº 12):


a) Encontrar -se legalmente constituído;


b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;


c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;


d) Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;


e) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;


f) Apresentar uma situação económico -financeira equilibrada, nos termos a definir na respetiva regulamentação específica.

 

Em geral, os projetos devem cumprir as seguintes condições gerais (artº 13):


a) A data da candidatura ser anterior à data de início dos trabalhos, exceto auxílios de minimis;


b) Demonstrar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiados adequadamente por capitais próprios, nos termos a definir na respetiva regulamentação específica.


A forma dos incentivos (artº 16):


1. Os incentivos a conceder no âmbito de sistemas de incentivos criados ao abrigo do presente diploma, podem revestir as seguintes formas:


a) Incentivos reembolsáveis;


b) Incentivos não reembolsáveis;


c) Bonificação de juros, desde que não integrada num instrumento financeiro.


2. As condições de atribuição dos incentivos, nomeadamente, formas, taxas, montantes, limites e prazos, são fixadas na regulamentação específica dos respetivos sistemas de incentivos.


3. Os ativos corpóreos relativos a investimentos produtivos devem ser, regra geral, apoiados através de incentivos reembolsáveis, podendo estes últimos ser complementados com a possibilidade de mecanismos de bonificação, incluindo a possibilidade de isenção parcial do reembolso, a atribuir em função do grau de cumprimento dos resultados.


Faça uma leitura detalhada neste link .

 

 

Parcerias

 

Protocolo de Colaboração com a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação (A.A.A.C.S.M.)

 

Atendendo estarem reunidas as condições fundamentais de institucionalidade e de representatividade que podem garantir o apoio, desenvolvimento e dinamização da atividade agrícola e/ou florestal no concelho de Sardoal, foi acordado a 1 de julho de 2016, entre a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação (A.A.A.C.S.M.) e o Município de Sardoal, através do seu Gabinete Técnico Florestal (G.T.F.), em articulação com o Gabinete de Apoio ao Empresário (G.A.E.), um PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, que se assume como plataforma de apoio ao cidadão ou empresa, nas atividades agrícolas e/ou florestais a desenvolver no Concelho de Sardoal. 

No seguimento deste Protocolo, a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação presta atendimento no Balcão Multisserviços da Loja do Cidadão, na segunda e na quarta terça-feira de cada mês, entre as 9h e as 12h30m .

  pdf icone Protocolo 

 

Protocolo de Cooperação com a TagusValley - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopolo do Vale do Tejo

 

A 12 de novembro de 2015, foi firmado entre o Município de Sardoal e a TAGUSVALLEY- Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopolo do Vale do Tejo, um protocolo assente numa relação de mútua cooperação no âmbito da criação ou reforço da capacidade, do serviço local de apoio a empreendedores com base nas melhores práticas de desenvolvimento e validação das suas ideias e modelos de negócio, bem como, o apoio à conceção e arranque de espaços de incubação e/ou cowork.
Também a criação ou reforço do serviço de apoio ao licenciamento industrial de pequenas unidades produtivas do Sector Alimentar e a facilitação do acesso, a empreendedores e empresas constituídas, a recursos e serviços de transferência de tecnologia e desenvolvimento de projetos de inovação, são estratégias implementadas.
Pretende-se ainda, facilitar o ingresso de empreendedores e empresas da área alimentar à estrutura do Food Fab Lab e Laboratórios de uso partilhado do LINE (Metalomecânica, Eletrónica, Comunicação).

 

Destaque ainda para a disponibilidade aos recursos associados às redes participadas pelo TAGUSVALLEY, INOV.C, ANIMAFORUM – CLUSTER AGRO-INDUSTRIAL, RIERC (Rede Mentor – Apoiar para Crescer), BICs/EBN (Identificação de oportunidades EU2020, Softlanding), TECPARQUES (Land2Land – Acesso ao mercado Brasileiro). 

 

pdf icone Protocolo Cooperação TagusValley

 

 

Protocolo de Disseminação de Recursos para o Empreendedorismo

 

Este protocolo foi estabelecido, entre a Câmara Municipal de Sardoal e a Associação A INICIATIVA GLOCAL, com a finalidade de Promover e Apoiar o Empreendedorismo, Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável, neste ciclo de fundos comunitários Portugal 2020. Este apoio aos empreendedores, é gratuito, e é disponibilizado através de manuais, em formato e-book, os quais serão disponibilizados neste portal.

 

Para mais informações contactar o Gabinete de Apoio ao Empreendedor (GAE)

 

pdf icone Protocolo Disseminação de Recursos para o   Empreendedorismo

 

  

Acordo de Cooperação pelo Empreendedorismo entre o Millennium Bcp e o Município de Sardoal

 

Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2015, foi assinado o Acordo de Cooperação pelo Empreendedorismo, entre o Millennium Bcp e o Município de Sardoal.
O presente Acordo tem como objetivo a cooperação mútua no apoio e desenvolvimento de projetos de criação de Microempresas e Autoemprego, com recurso ao Microcrédito, a conceder a cidadãos sujeitos a situações de exclusão económica e social com ideias de negócio viáveis.

O Microcrédito concedido pode variar entre o mínimo de 7.000€ e máximo de 25.000€.
Para mais informações consultar os anexos ou contactar com o GAE (tlf. 241 850 000 – email:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. )

 

pdf icone Acesso ao Microcrédito

 

pdf icone Acordo de Cooperação - Millennium e CMS

 

pdf icone Microcrédito - "Damos Rumo à Vida"

 

     
   

 

Protocolo colaboração NERSANT - Associação Empresarial da Região de Santarém

 

Aos 3 dias do mês de outubro do ano 2014, o MUNICÍPIO de SARDOAL, representado pelo seu Presidente de Câmara, António Miguel Cabedal Borges e a NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém, representada pela Presidente da Direção, Maria Salomé Rafael, celebraram entre as partes um Protocolo de Colaboração, tendo como objetivos centrais o incentivo à criação de empresas e a dinamização da atividade económica e empresarial, no Concelho do Sardoal. 

 

pdf icone Protocolo Colaboração Município e NERSANT

Protocolo colaboração A.C.E. - Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal, Mação e Vila de Rei

 

Aos 27 dias do mês de novembro do ano 2014, o MUNICÍPIO de SARDOAL, representado pelo seu Presidente de Câmara, António Miguel Cabedal Borges e a A.C.E. – Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal, Mação e Vila de Rei, representada pelo Presidente da Direção, António José de Matos Freire Marcelino Gonçalves, celebraram entre as partes um Protocolo de Colaboração, cujo propósito consiste em apoiar o comércio local e as empresas, e impulsionar a atividade económica e o tecido empresarial no Concelho do Sardoal. 

 

pdf iconeProtocolo de Colaboração Município e ACE

 

 

 

 

 

 

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